Na sequência do Decreto n.50/2021, de 16 de Julho, que revê as medidas para a contenção da propaqação da pandemia da COVID-19, enquanto durar a Situação de Calamidade Pública, oque inclui, entre outras medidas, a suspensão das aulas presenciais e a introdução de um horário excepcional para ofuncionamento das instituições públicas (das 8:00 horas às 14:00 horas), a Direcção Geral do Instituto Superior de Artes e Cultura (ISArC) comunica a toda a comunidade académica oseguinte:
- Em todas as disciplinas em que tal for possível, as actividades lectivas prosseguem através de meios alternativos os quais devem ser suficientemente inclusivos de modo a não prejudicar os estudantes;
- Os estudantes internos devem permanecer na residência, evitando deslocações não essenciais e cumprindo todas as medidas de prevenção da pandemia;
- Os meios tecnológicos para oprocesso lectivo estão disponíveis no ISArC, podendo ser usados respeitando as medidas de prevenção da Covid19;
- O processo de inscrições e matrículas dos estudantes recém-admitidos deve seguir o calendário previamente estabelecido; e
- As actividades do Corpo Técnico-Adrninistrativo (CTA) continuam devendo obedecer o horário das 8:00 horas às 14:00 horas e em observância das medidas de prevenção da pandemia.
Matola, 19 de Julho de 2021